TJRJ - 0805462-90.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 20:15
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805462-90.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON JOSE DA SILVA FILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 20:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 22:24
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
18/05/2025 22:24
Juntada de Projeto de sentença
-
18/05/2025 22:24
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
-
16/04/2025 15:30
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 15:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
16/04/2025 15:30
Juntada de Ata da Audiência
-
15/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0805462-90.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON JOSE DA SILVA FILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Id 182988479; Indefiro, aguarde-se a ACIJ presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
10/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:46
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
07/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 10:22
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 15:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
25/02/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0156790-19.2014.8.19.0001
Luis Sergio Martins Pinto
Advogado: Walkyria de Oliveira Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 00:00
Processo nº 0802147-20.2025.8.19.0087
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Carlos da Silva Souza
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 16:08
Processo nº 0804443-49.2025.8.19.0205
Natalia Regina Vieira da Silva
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Kely Cristina Araujo Correia de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 17:59
Processo nº 0803945-50.2025.8.19.0011
Elvis Silva de Oliveira
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Danielle Goncalves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 17:33
Processo nº 0835659-92.2024.8.19.0001
Jeferson Nunes de Oliveira
Xp Investimentos Corretora de Cambio Tit...
Advogado: Antonio Roberto Winter de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 09:59