TJRJ - 0806742-87.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:49
Determinado o cancelamento da distribuição
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12/09/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LUCAS MONTEIRO FARIA em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0806742-87.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARA FREITAS DE CARVALHO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO A exequente é isenta das custas processuais (Lei Estadual n. 3.350/1999, art. 17, X).
Quanto à taxa judiciária, a declaração de IR juntada aos autos evidencia que a exequente dispõe de condições de financeiras de custeá-la sem prejuízo do seu próprio sustento ou o de sua família, motivo pelo qual INDEFIRO a GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.
Campos dos Goytacazes, 23 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
26/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0806742-87.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARA FREITAS DE CARVALHO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO A exequente é isenta das custas processuais (Lei Estadual n. 3.350/1999, art. 17, X).
Quanto à taxa judiciária, a declaração de IR juntada aos autos evidencia que a exequente dispõe de condições de financeiras de custeá-la sem prejuízo do seu próprio sustento ou o de sua família, motivo pelo qual INDEFIRO a GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.
Campos dos Goytacazes, 23 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
23/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TANIA MARA FREITAS DE CARVALHO - CPF: *22.***.*80-34 (AUTOR).
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22/05/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0806742-87.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARA FREITAS DE CARVALHO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Antes da prolação da sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar a última declaração de imposto de renda, como determinado no despacho id. 185650666, a fim de se verificar se faz jus à isenção das custas judiciais ou, ainda, concessão do benefício da gratuidade de justiça em relação à taxa judiciária.
Campos dos Goytacazes, 16 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
19/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0806742-87.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARA FREITAS DE CARVALHO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das despesas processuais ou comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de sua última declaração de IR, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Campos dos Goytacazes, 14 de abril de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
14/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:43
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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