TJRJ - 0801658-12.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de VAGNER MARCELINO DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAR a parte autora para que proceda ao levantamento da quantia transferida para a conta informada, ficando desde já ciente do prazo de 5 dias, contados do levantamento do referido documento, para pleitear eventualmente diferença. valendo o silêncio... -
12/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 15:24
Juntada de petição
-
04/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:41
Juntada de petição
-
28/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:15
Processo Reativado
-
28/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:15
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 18:07
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:07
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0801658-12.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESA CRISTINA RAMOS PINTO CORREIA TAVARES DA SILVA RÉU: LOJAS CEM SA, PANASONIC DO BRASIL LIMITADA Dispensado o relatório, decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza efeito jurídico e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Caso haja eventual vício na representação processual, o fato deverá ser imediatamente certificado pela serventia com intimação para regularização em 48 horas.
Defiro a expedição de mandado de pagamento, caso haja depósito judicial nos autos com o fim de cumprir a obrigação, salvo necessidade de regularização da representação processual.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
14/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:20
Homologada a Transação
-
10/04/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:16
Juntada de petição
-
01/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:20
Juntada de Petição de ata da audiência
-
01/04/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de VAGNER MARCELINO DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/03/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/03/2025 16:28
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
01/03/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805851-80.2022.8.19.0011
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Ruth Laine da Silva Varjolo
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2022 14:39
Processo nº 0818315-95.2024.8.19.0002
Catia Miranda Bruno
Municipio de Rio Bonito
Advogado: Tatiana Pina Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 11:19
Processo nº 0818554-09.2023.8.19.0205
Banco Rci Brasil S.A
Angela Elisa Azevedo Pereira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2023 17:36
Processo nº 0815733-86.2024.8.19.0208
Rachel de Moura Frambach
Banco Bradesco SA
Advogado: Rachel de Moura Frambach
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 16:04
Processo nº 0836101-55.2024.8.19.0002
Joao Carlos Cesar Lima
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Juarez Teixeira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 12:43