TJRJ - 0842157-73.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JULIA GARCIA DA SILVA COUTINHO em 14/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0842157-73.2025.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JULIA GARCIA DA SILVA COUTINHO IMPETRADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de mandado de segurança impetrado por JÚLIA GARCIA DA SILVA COUTINHO em face do SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO (SEECUD/RJ).
O artigo 50, I, "c" do Regimento Interno deste E.
TJRJ estabelece ser de competência das Câmaras de Direito Privado e Público processar e julgar mandados de segurança contra atos dos secretários de estado, de acordo com a matéria.
Deve-se ressaltar que se trata de competência em razão da pessoa, ou seja, absoluta, Logo, nada justifica a distribuição para este juízo.
Entender de forma contrária viola o princípio do Juiz Natural.
No entanto,tendo em vista a utilização do sistema “EJUD” pelas câmaras, que é incompatível com o sistema “PJE”, demonstra-se inviável a remessa dos autos para uma das Câmaras deste Tribunal através de declínio.
Isso posto, DECLARO de ofício a incompetência deste juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
PROCEDA-SE A PARTE AUTORA COM NOVA DISTRIBUIÇÃO PELO CORRETO SISTEMA.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
10/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/04/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803827-91.2023.8.19.0028
Marcus Vinicius Barbosa de Queiroz
Espaco Downtown Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Gabriel dos Santos Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2023 14:28
Processo nº 0811699-18.2023.8.19.0042
Em Segredo de Justica
Bradesco Saude S A
Advogado: Livia Favorito Miyahira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2023 11:06
Processo nº 0862829-39.2024.8.19.0001
Paulo Henrique Pereira Martins
Fabio Jose Figueredo de Assis
Advogado: Marcela Aparecida Curi Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 18:17
Processo nº 0843979-97.2025.8.19.0001
Tabata Martins Cavalcanti de Queiroz
Jonathan Assis Caetano
Advogado: Leonardo de Araujo Sardinha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 16:08
Processo nº 0808486-32.2025.8.19.0204
Maria Rosilene Santos de Jesus
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jonathan William Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 15:38