TJRJ - 0806392-39.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de Claro S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0806392-39.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENO ROSENDO DA SILVA EXECUTADO: CLARO S.A.
Dispensado relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A sentença foi clara ao vedar novas cobranças e a cancelar todo e qualquer débito da linha 21 97797-7117.
A parte ré foi intimada para cumprimento da obrigação de fazer em 11/10/2024, data designada para leitura da sentença (id.142816701).
O prazo de cinco dias expirou no dia 16/10/2024.
Assim, considerando o cumprimento da obrigação de fazer no dia 24/10/2024, a exequente faz jus à execução da multa correspondente a oito dias, o que totaliza R$ 1.600,00.
Assim, não assiste razão à parte embargante.
Nesse sentido, não há excesso de execução, tendo em vista o descumprimento da obrigação de fazer.
Logo, são devidos os valores penhorados.
Cumpre dizer que conforme id. 187827062, a parte exequente possui outra linha relacionada ao Combo Multi Net que não é objeto desta lide.
A multa pelo descumprimento da obrigação de fazer foi fixada com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não cabendo qualquer redução.
Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS e, em razão do pagamento, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas, nos termos do inciso II do parágrafo único do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
09/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:55
Juntada de petição
-
14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0806392-39.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENO ROSENDO DA SILVA EXECUTADO: CLARO S.A.
Recebo os embargos.
Intime-se o embargado a fim de que se manifeste quanto ao alegado, no prazo legal, em especial quanto à informação de que o embargado possui contrato ativo de COMBO MULTI NET, atrelado à linha diversa à objeto da lide.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
10/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/02/2025 22:16
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 17:19
Juntada de petição
-
25/02/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 12:52
Juntada de petição
-
14/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 05:56
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 05:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/12/2024 05:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 05:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 05:55
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
09/12/2024 17:03
Juntada de petição
-
08/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:14
Decorrido prazo de Claro S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/10/2024 00:58
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 00:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 00:58
Juntada de Projeto de sentença
-
10/10/2024 00:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
-
10/09/2024 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
10/09/2024 14:02
Juntada de Ata da Audiência
-
09/09/2024 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
22/08/2024 14:51
Juntada de petição
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 14:30
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2024 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
12/08/2024 14:30
Juntada de Ata da Audiência
-
11/08/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 11:37
Juntada de petição
-
06/08/2024 13:24
Juntada de petição
-
26/07/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 20:29
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 20:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2024 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 11:17
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
28/06/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810893-51.2024.8.19.0202
Leandro da Silva de Oliveira
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Thamires Helena Praxedes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2024 21:52
Processo nº 0815379-97.2024.8.19.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jamerson de Castro Dias Junior
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 16:08
Processo nº 0822882-42.2024.8.19.0206
Jessica Clarissa de Souza Pereira
Associacao Autocredcar Protecao Veicular
Advogado: Juliana de Carvalho Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2024 22:57
Processo nº 0804092-73.2025.8.19.0206
Valdir Ferreira Lira
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Alessandra Lira Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 17:14
Processo nº 0803867-53.2025.8.19.0206
Marlene Rosa Trindade
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Jorge Adriano Baracho Trindade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 11:55