TJRJ - 0801495-53.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/09/2025 23:59.
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29/08/2025 14:31
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo:0801495-53.2024.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO BARRETO DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que o recurso de apelação é tempestivo.
Ausente pagamento de custas, tendo em vista o recorrente ser beneficiário de gratuidade.
Ao réu/recorrido, no prazo de 15 dias, para que se manifeste em contrarrazões.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
26/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:45
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA LYRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801495-53.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO BARRETO DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: LEANDRO BARRETO DE OLIVEIRAem face de RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a existência de falhas na prestação de serviços fornecido pela parte ré.
Considerando-seos fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveisà espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do autor, invertoo ônus da prova em favor dodemandantecom fundamento no artigo6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidore concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente,alguma outra prova que pretenda produzir.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
14/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 19:41
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA LYRA em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de LEANDRO BARRETO DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:17
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2024 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO BARRETO DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*83-42 (AUTOR).
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15/02/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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