TJRJ - 0969614-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:50
Juntada de carta
-
27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:49
Juntada de carta
-
04/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0969614-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : FLAVIO ALVARES AUGUSTO JUNIOR RÉU : MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Aparte autora e ré apresentaram quesitos, dentro do prazo, em id. 194908388 e 196963339, respectivamente.
Portaria 01/2007 - Às partes, sobre a manifestação da i. perita, em id.205787260.
Em tempo, a i. perita para indicar a data da perícia.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. -
12/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de BRUNO DA ROCHA VIANA em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:11
Juntada de carta
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0969614-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ALVARES AUGUSTO JUNIOR RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Em virtude da certidão de index 197696711, nomeio como Perita do Juízo, em substituição, a Dra.
ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO, CRM -RJ 52.733318, e-mail [email protected], cadastrada no SEJUD nas especialidades de CLINICA MÉDICA/PERÍCIA MÉDICA, que deverá ser intimada por telefone a ser obtido junto ao SEJUD e por e-mail para informar em 5 dias se aceita o encargo e atender ao disposto no parágrafo 2º do art. 465, do CPC, observando-se a decisão em index 188436800.
Aceitando o encargo, deverá a Perita do Juízo informar se é cônjuge, companheiro ou parente em linha colateral até o terceiro grau da magistrada nomeante, ou de servidores deste Juízo, ou de advogados com atuação neste processo, bem como se é detentor de cargo público neste Tribunal e Justiça, ou funcionário de sociedades empresárias contratas por este Tribunal, tendo em vista o disposto nos art. 2º e 3º do Provimento CGJ nº 68/2022, publicado no DJede 12/09/2022.
I.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
23/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 20:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:05
Juntada de carta
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0969614-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ALVARES AUGUSTO JUNIOR RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Quanto à preliminar arguida a respeito da inaplicabilidade do CPC ao caso em análise, com o consequente indeferimento da inversão do ônus da prova, verifica-se que merece acolhimento.
Nesta toada, constata-se que na lide em questão não cabe a aplicação de inversão do ônus da prova requerida pelo autor, uma vez que o referido instituto não é cabível de forma absoluta em ações de fazenda pública.
Ademais, no caso em comento,trata-se de questão cuja elucidação demanda prova técnica pericial a ser analisada por este juízo.
Desta forma, indefiro a inversão do ônus da prova pleiteada pela parte autora.
Partes legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo nulidades ou irregularidades, razão pela qual declaro saneado o processo.
Após a análise da causa de pedir descrita na petição inicial, em razão da matéria, verifica-se a necessidade da produção de prova pericial para a formação da convicção do Juízo.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de danos em decorrência de suposto erro médico e, em caso positivo, a responsabilidade da parte ré pelos mesmos.
Nessa linha, DEFIRO a prova pericial médica requerida pela parte autora no index 181706323.
Nomeio como perito do Juízo a Dra.
Alexandra Boiteux (CRM-RJ 52.714466-6; [email protected]).
Concedo às partes e ao Ministério Público o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos (art. 465, §1º, do CPC).
Sem prejuízo, intime-se a Perita do Juízo para informar se aceita o encargo e atender ao disposto no parágrafo 2º do art. 465, do CPC, ciente de que os honorários periciais serão arcados pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Aceitando o encargo, deverá desde já indicar a data da realização da perícia médica.
O réu informou não ter mais provas a produzir, conforme index 187185718.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
12/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0969614-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ALVARES AUGUSTO JUNIOR RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Certifico a tempestividade da RÉPLICA apresentada.
Portaria 01/2007: Em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARLI APARECIDA DOUHAN DOS SANTOS -
10/04/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:08
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
19/12/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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