TJRJ - 0801174-45.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de DAIANY REGINA CAVALCANTE DE MENEZES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de NILTON RICARDO SENA DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801174-45.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO LUIZ DE MENEZES RÉU: GB RETIFICA DE CABECOTE LTDA 1.
Indefiro a gratuidade de Justiça, eis que a parte ré não comprovou seu estado de miserabilidade econômica, uma vez que intimada para tal, a mesma se quedou inerte, estando, pois, preclusa a questão.
Intime-se. 2.
Indefiro a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da questão, não havendo outras provas a serem analisadas.
Preclusa, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
08/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801174-45.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO LUIZ DE MENEZES RÉU: GB RETIFICA DE CABECOTE LTDA 1.
Indefiro a gratuidade de Justiça, eis que a parte ré não comprovou seu estado de miserabilidade econômica, uma vez que intimada para tal, a mesma se quedou inerte, estando, pois, preclusa a questão.
Intime-se. 2.
Indefiro a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da questão, não havendo outras provas a serem analisadas.
Preclusa, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
02/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:00
Outras Decisões
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02/07/2025 13:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GB RETIFICA DE CABECOTE LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-03 (RÉU).
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01/07/2025 19:54
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de NILTON RICARDO SENA DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2024 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que intimo o réu para que se manifeste sobre o r. despacho em id.: 161157315 no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/04/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:48
Desentranhado o documento
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10/04/2025 17:48
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GB RETIFICA DE CABECOTE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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09/12/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 07:43
Conclusos para despacho
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09/12/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de NILTON RICARDO SENA DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de DAIANY REGINA CAVALCANTE DE MENEZES em 05/03/2024 23:59.
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06/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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03/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/01/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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