TJRJ - 0838768-03.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015. -
23/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Em razão da inversão concedida e em homenagem ao princípio do contraditório, determino a reabertura de prazo para que autor e réu digam se há necessidade de produção de outras provas.
Prazo de 05 dias. -
14/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:23
Outras Decisões
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03/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 00:12
Decorrido prazo de DANUSIA LUCIENE DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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10/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 18:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANUSIA LUCIENE DOS SANTOS registrado(a) civilmente como DANUSIA LUCIENE DOS SANTOS - CPF: *07.***.*94-38 (AUTOR).
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08/07/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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