TJRJ - 0812657-17.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:51
Baixa Definitiva
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25/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:51
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0812657-17.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: ANDERSON JOSE FRANCISCO EXECUTADO: ADRIANO VIANNA MARINHO Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando a existência de ação anteriormente proposta contendo mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido (processo nº 0844452-75.2024.8.19.0209), ainda não baixada, reconhece-se a litispendência.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 485, V, do CPC.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
10/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:29
Audiência Conciliação cancelada para 05/06/2025 15:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/04/2025 19:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:48
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 15:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/04/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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