TJRJ - 0803059-39.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 17:41
Baixa Definitiva
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de RICARDO SALDANHA MENDES em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ISABELA NELCINA DE DEUS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:20
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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28/04/2025 00:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:08
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0803059-39.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO SALDANHA MENDES, ISABELA NELCINA DE DEUS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Vistos etc.
Homologa-se a desistência e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Retire-se de pauta.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
10/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:29
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 20:23
Outras Decisões
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03/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
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02/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:20
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/01/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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