TJRJ - 0806009-21.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:46
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 13:46
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:44
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
08/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de TERESA MARIA CARLOS GOMES MULLER em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0806009-21.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESA MARIA CARLOS GOMES MULLER RÉU: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Vistos, etc.
Considerando que no âmbito dos Juizados Especiais a propositura de ações sujeitas aos procedimentos especiais - tal como a ação de exibiçãode documentos ora proposta - mostra-se incabível ante a ausência de previsão expressa no rol de competências do artigo 3º da Lei 9.099/95 e, em observância ao enunciado 2.12 do Aviso TJ/COJES n° 25/2024, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 51 II.
Retire-se o processo de pauta.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
10/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
07/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 23:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 23:17
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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17/02/2025 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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