TJRJ - 0847649-38.2024.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:32
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:31
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0847649-38.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA RÉU: FLAVIO NUNES DE SENA Constato a incompetência deste Juizado para apreciar a presente demanda, tendo em vista que os endereços tanto do autor como da ré se encontram fora da área de abrangência deste Juizado.
Perante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do art. 51, III, da Lei n.º 9.099/95.Sem custas.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de abril de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
10/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:29
Extinto o processo por incompetência territorial
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03/04/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2025 12:20
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/03/2025 05:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:51
Declarada incompetência
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12/02/2025 20:57
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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