TJRJ - 0804079-80.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:50
Juntada de Petição de contra-razões
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08/07/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:22
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:02
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA RECEBO os embargos de declaração, eis que tempestivos, a teor da certidão cartorária.
Todavia, DEIXO de acolhê-los, por não vislumbrar no projeto de sentença, homologado por este Juízo, qualquer omissão, contradição ou obscuridade apta ao desiderato almejado pela parte embargante.
Frise-se que a sentença expressamente consignou que: "Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento do Enunciado nº 16.2016,doAviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016("AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA – CONDENAÇÃO EM CUSTAS – NATUREZA.
A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidadee não guarda correlação com a hipossuficiência") e do artigo 98, §4º, do CPC("A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas")." Observa-se, outrossim, que a contrariedade manifestada pela parte recorrente se subsume ao mérito da combatida "decisium" e deverá ser manejada, por conseguinte, pela via processual adequada, caso assim entenda tal parte.
Intimem-se. -
14/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/03/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 10:52
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 10:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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26/03/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 15:21
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 10:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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20/02/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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