TJRJ - 0801210-47.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:18
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SINOVAL ANACLETO DA SILVA registrado(a) civilmente como SINOVAL ANACLETO DA SILVA - CPF: *81.***.*41-15 (AUTOR).
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03/06/2025 13:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2025 19:17
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 01:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de TIM S A em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2025 17:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA RECEBO os embargos de declaração, eis que tempestivos, a teor da certidão cartorária.
Todavia, DEIXO de acolhê-los, por não vislumbrar no projeto de sentença, homologado por este Juízo, qualquer omissão, contradição ou obscuridade apta ao desiderato almejado pela parte embargante.
Observa-se, outrossim, que a contrariedade manifestada pela parte recorrente se subsume ao mérito da combatida "decisium" e deverá ser manejada, por conseguinte, pela via processual adequada, caso assim entenda tal parte.
Intimem-se. -
14/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 18:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 18:46
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 18:46
Recebidos os autos
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de SINOVAL ANACLETO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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24/02/2025 13:31
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 13:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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24/02/2025 13:31
Juntada de Ata da Audiência
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23/02/2025 10:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 22:03
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/01/2025 00:18
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 17:54
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:54
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 13:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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21/01/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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