TJRJ - 0812827-86.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 17:40 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            18/09/2025 02:11 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            10/09/2025 04:13 Decorrido prazo de JACQUELINE GOMES FERREIRA em 09/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:13 Decorrido prazo de TATHIANA FERNANDES CATRAN em 09/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:13 Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/09/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 01:04 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
 
 Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
 
 Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            21/08/2025 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 16:57 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            20/08/2025 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 17:04 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 12:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/07/2025 15:20 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/07/2025 15:20 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            19/07/2025 15:20 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2025 12:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES 
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                                            03/07/2025 12:29 Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 12:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            03/07/2025 12:29 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            03/07/2025 08:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 12:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/04/2025 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 00:05 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0812827-86.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACQUELINE GOMES FERREIRA, TATHIANA FERNANDES CATRAN RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
 
 Aguarde-se a audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
 
 RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
 
 ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto
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                                            10/04/2025 19:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 19:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 00:44 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 16:30 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 20:47 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            07/04/2025 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 17:10 Outras Decisões 
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                                            07/04/2025 11:35 Conclusos para decisão 
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                                            06/04/2025 18:57 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/04/2025 18:57 Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 12:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            06/04/2025 18:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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