TJRJ - 0811600-61.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:17
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:17
Baixa Definitiva
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30/06/2025 17:16
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
30/06/2025 17:15
Audiência Conciliação cancelada para 15/07/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIANA MAZZEI MOURA LINS DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de TAMIRES CUNHA SOARES DO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0811600-61.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA MAZZEI MOURA LINS DE ARAUJO, TAMIRES CUNHA SOARES DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando as alegações da ré, bem como as fotografias anexadas na petição id 193600685, incabível se mostra o procedimento sumário e especial deste Juizado Cível, já que a hipótese não se subsume ao que preceitua o art. 3º da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, diante da NECESSIDADE DE PERÍCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.I..
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0811600-61.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA MAZZEI MOURA LINS DE ARAUJO, TAMIRES CUNHA SOARES DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Aguarde-se a manifestação da parte autora sobre o informado pelo réu na petição id 193600685.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
22/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0811600-61.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA MAZZEI MOURA LINS DE ARAUJO, TAMIRES CUNHA SOARES DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a ré, por mandado, para que se manifeste, em até 24 horas, sobre o alegado descumprimento da decisão determinada no id 184396132.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
15/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:21
Outras Decisões
-
15/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0811600-61.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA MAZZEI MOURA LINS DE ARAUJO, TAMIRES CUNHA SOARES DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré, por OJA, para que remova, em até 24 horas, a fiação exposta e energizada que se encontra ao lado dos imóveis informados pelas autoras, sob pena de multa diária de R$100,00(cem reais) em caso de descumprimento.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
10/04/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
08/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:23
Outras Decisões
-
31/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:50
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
28/03/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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