TJRJ - 0804846-83.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de NELSON GOMES DOS SANTOS em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0804846-83.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON GOMES DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Diante da inércia da parte autora e considerando que o feito já se encontra julgado, nada há a prover.
Arquivem-se os autos.
SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
18/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 19:38
Outras Decisões
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18/08/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de NELSON GOMES DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:18
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 10:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de NELSON GOMES DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:56
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0804846-83.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON GOMES DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA A gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, sendo certo que, nos termos 98 caput do CPC, somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Considerando-se que a nova sistemática processual civil afastou-se do conceito de miserabilidade jurídica, incumbe à parte a comprovação de que não possui recursos suficientes para fazer frente às despesas processuais, não sendo este o caso dos autos, pois no ID. 188422520 consta contracheque informando salário de R$ 14.698,05.
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA e determino o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, Art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
Entretanto, para facilitar o acesso à justiça no caso concreto, DEFIRO o parcelamento das custas em 04 vezes iguais e sucessivas, na forma do enunciado 27 do FETJ/RJ, devendo ser recolhida a última parcela antes da prolação da sentença.
Venha o pagamento da 1.ª parcela, no prazo de 15 dias, art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição e as demais parcelas mensalmente nos meses subsequentes.
Intime-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 20 de maio de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Substituto -
20/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:49
Outras Decisões
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20/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0804846-83.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON GOMES DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cumpra-se integralmente, no prazo de 05 dias, o despacho de ID. 178220239, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Ressalte-se que não foi juntado aos autos o contracheque da parte autora.
Venha, portanto, o mesmo.
SÃO JOÃO DE MERITI, 10 de abril de 2025.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
14/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 19:17
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:56
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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