TJRJ - 0816801-04.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0816801-04.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SSP TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
RÉU: REGINALDO JOSE DE QUEIROZ Ao réu para fornecer os dados da conta a ser creditada para confecção do mandado de pagamento conforme determinação da r.
Sentença.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
TULA GUIMARAES HORTA -
19/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:15
Juntada de Petição de ciência
-
05/08/2025 09:06
Juntada de Petição de ciência
-
04/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0816801-04.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SSP TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
RÉU: REGINALDO JOSE DE QUEIROZ Anote-se onde couber a prioridade na tramitação do feito.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, cumpra-se integralmente a sentença proferida, expedindo-se o mandado de registro da servidão administrativa e os demais itens da decisão, após, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 29 de julho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
31/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0816801-04.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SSP TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
RÉU: REGINALDO JOSE DE QUEIROZ
Vistos.
Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Mas, diferentemente do que diz a embargante, inexiste no caso qualquer hipótese que enseje seu manejo, haja vista que não se vislumbra no julgado qualquer omissão, dúvida ou contradição que objetivamente dele resulte.
Ressalte-se que dúvida subjetiva da parte, ou resultante de sua própria interpretação jurídica, não autoriza o emprego dos embargos declaratórios.
De igual forma, se o que se pretende é a própria reversão do mérito do julgado, no entanto a via eleita não se mostra adequada.
Nesse sentido, já se manifestou o E.
STJ.
Vejamos: 'EDCL.
REDISCUSSÃO.
MÉRITO.
Os embargantes sustentam a ocorrência de contradição no julgado que, embora tenha reconhecido serem devidas as contribuições ao PIS e à COFINS apenas sobre a receita bruta de vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, determinou que o faturamento seja composto também pelas receitas auferidas com a venda de imóveis próprios.
Entendem que a venda de imóveis próprios não pode ser considerada faturamento.
Mas a Turma REJEITOU OS EMBARGOS AO ARGUMENTO DE QUE OS EMBARGANTES NÃO LOGRARAM ÊXITO EM DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE QUAISQUER DAS DEFICIÊNCIAS EM QUESTÃO (ART. 535 DO CPC).
BASICAMENTE, INSURGEM-SE CONTRA O ENTENDIMENTO de que o PIS e a COFINS incidem sobre o faturamento resultante da comercialização de imóveis.
E, assim, REVELA-SE EVIDENTE O PROPÓSITO DOS EMBARGANTES DE REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA, O QUE É INCABÍVEL NESTA VIA INTEGRATIVA.' (REsp 911.897-SP, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, julgado em 15/5/2007) Isto posto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, mantendo a decisão tal como lançada.
Publique-se.
Intime-se.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
03/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 20:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0816801-04.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SSP TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
RÉU: REGINALDO JOSE DE QUEIROZ Ao embargado.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
14/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:32
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de DAVID ANTUNES DAVID em 12/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:40
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
03/12/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 16:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/10/2024 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DAVID ANTUNES DAVID em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 23:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:48
Declarada incompetência
-
24/06/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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