TJRJ - 0809926-28.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0809926-28.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO TEIXEIRA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, BANCO MASTER S.A.
Cuida-se de demanda de rito comum em que o demandante obteve decisão favorável para recolhimento das custas iniciais em 03 (três) parcelas no mês de agosto de 2024.
Portanto, intimado em id. 139560787, 168527919 e 185156823 deixou de promover o recolhimento das custas relativas ao feito.
O adequado recolhimento das custas consubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, fica a parte autora intimada de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
21/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809926-28.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO TEIXEIRA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, BANCO MASTER S.A. 1) Intime-se a parte autora, por seu advogado ou pelo Portal, para efetuar o pagamento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LAURA NOAL GARCIA Juiz Substituto -
10/04/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:23
Outras Decisões
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20/08/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:53
Outras Decisões
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26/04/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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02/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 08:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *87.***.*48-49 (AUTOR).
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26/05/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
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24/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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