TJRJ - 0809963-85.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de TATIANA ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de REGINA CELI LUCAS CALIL JORGE em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0809963-85.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR RIBEIRO COELHO BRECHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Index 192795872 - Tendo em vista o descumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Ré, por OJA, para comprovar o refaturamento das contas de abril e maio, suspendendo as cobranças das parcelas do TOI, no prazo de 5 dias, bem como se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica na residência do Autor, sob pena de majoração do teto da multa para R$ 10.000,00.
Devidamente cumprido, retornem conclusos.
Intimem-se NITERÓI, 27 de maio de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
29/05/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de REGINA CELI LUCAS CALIL JORGE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de TATIANA ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 21:48
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Intime-se a Ré, por OJA, para suspender a cobrança das parcelas do TOI até o deslinde da ação, devendo proceder ao refaturamento da conta de abril enviada ao Autor, com nova data de vencimento para pagamento da fatura de abril, no prazo de 5 dias, ficando, ainda, proibida de interromper o fornecimento de energia elétrica na unidade do Autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00.
NITERÓI, 11 de abril de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
14/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de REGINA CELI LUCAS CALIL JORGE em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de TATIANA ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:22
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 06:10
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de TATIANA ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de REGINA CELI LUCAS CALIL JORGE em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCELO LEAL COSTA em 14/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 18:17
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 15:26
Audiência Mediação realizada para 04/07/2023 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
-
12/05/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCELO LEAL COSTA em 11/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
-
05/04/2023 13:30
Audiência Mediação designada para 04/07/2023 13:00 CEJUSC da Comarca de Niterói.
-
04/04/2023 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809046-02.2024.8.19.0206
Renata de Mattos Brandao
Luizzi Industria e Comercio de Sofas Ltd...
Advogado: Helton Vitola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 15:41
Processo nº 0824649-86.2024.8.19.0054
Roberta Keli dos Santos Santana
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Michele Silva de Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 15:17
Processo nº 0901611-18.2024.8.19.0001
Sandra Goncalves Vasques
Banco do Brasil SA
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 11:42
Processo nº 0030979-77.2018.8.19.0205
Catarina Ventura Gomes
Alba Ii Rj Spe Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Sergio Luiz da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2018 00:00
Processo nº 0289705-56.2019.8.19.0001
Ivonete de Paiva Neri
Claro Nxt Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Thiago Amorim Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2022 00:00