TJRJ - 0805411-87.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:04
Baixa Definitiva
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09/09/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de RAFAEL MARINS SCHUMANN em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo:0805411-87.2023.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAO SCARTON RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Informo que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular nos termos do art.229-A, parágrafo 1º, inciso II, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça.
Assim, as partes, para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 1º NUR (art 229 A, par 1º, I da CNCGJ).
MARICÁ, 29 de agosto de 2025.
LIDYANE DINIZ FERREIRA -
29/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:11
Expedição de Informações.
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09/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0805411-87.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAO SCARTON RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono em relação à quantia depositada nos autos pela ré, por se tratar de valor incontroverso, com as cautelas de praxe, atentando-se aos poderes outorgados na procuração.
Autoriza-se a transferência à conta eventualmente informada. 2) Após, certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MARICÁ, 9 de abril de 2025.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
10/04/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 23:01
Outras Decisões
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02/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:02
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:40
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de ADAO SCARTON em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/05/2024 23:59.
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29/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:21
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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03/09/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:04
Decorrido prazo de RAFAEL MARINS SCHUMANN em 23/08/2023 23:59.
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06/08/2023 12:05
Desentranhado o documento
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06/08/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 11:44
Desentranhado o documento
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06/08/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL MARINS SCHUMANN em 05/06/2023 23:59.
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24/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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