TJRJ - 0804635-74.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de SABRINA VIEIRA ANDRADE D ARAUJO ROCHA em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:32
Juntada de petição
-
03/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:53
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
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08/01/2025 08:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/01/2025 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:32
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de SABRINA VIEIRA ANDRADE D ARAUJO ROCHA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0804635-74.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA VIEIRA ANDRADE D ARAUJO ROCHA RÉU: DECOLAR.COM LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 18 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
18/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 09:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 09:45
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 09:45
Recebidos os autos
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05/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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05/11/2024 10:49
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
05/11/2024 10:49
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:20
Apensado ao processo 0804631-37.2024.8.19.0024
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20/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:16
Outras Decisões
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15/08/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 14:41
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
14/08/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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