TJRJ - 0800953-96.2025.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:40
Juntada de Petição de ciência
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:24
Outras Decisões
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09/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0800953-96.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEDRO MEIRELLES VENTANIA RÉU: DOUGLAS SILVA BARCELOS Id. 190731840: Diga o embargado, no prazo de 05 dias.
Após, retornem conclusos.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 16 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
19/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:20
Outras Decisões
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06/05/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0800953-96.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEDRO MEIRELLES VENTANIA RÉU: DOUGLAS SILVA BARCELOS 1) INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão que antecipou os efeitos da tutela, considerando que no termo de confissão de id. 181591772 há cláusula elegendo o Foro da Comarca de Santo Antônio de Pádua para dirimir as controvérsias do contrato discutido nos autos.
Sobre a competência territorial, colaciono o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO .
VALIDADE.
A competência territorial pode ser modificada pelas partes e, sendo válida a cláusula de eleição de foro, justifica-se reafirmar a decisão do juízo competente que reconheceu a competência do foro definido no contrato de arrendamento rural firmado entre as parte.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJ-RS - AI: 51939532820238217000 CAMAQUÃ, Relator.: Carlos Cini Marchionatti, Data de Julgamento: 07/07/2023, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: 07/07/2023) 2) Diga a parte autora em réplica, no prazo de quinze dias.
Após, retornem conclusos para saneamento do feito.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 25 de abril de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
05/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 11:31
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0800953-96.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEDRO MEIRELLES VENTANIA RÉU: DOUGLAS SILVA BARCELOS 1) Trata-se de ação de rescisão contratual c/c pedido de despejo e tutela antecipada de urgência ajuizada por João Pedro Meirelles Ventania em face de Douglas Silva Barcelos, objetivando tutela jurisdicional no sentido de reaver o imóvel rural denominado Fazenda Boa Vista, situado no 5º distrito de Cambuci-RJ.
Afirma que celebrou com o réu um contrato de comodato (id. 181591772), tendo a parte ré sido notificada em 23/01/2025 a deixar o imóvel até a data de 24/02/2025, conforme id. 181591773.
No caso concreto, o autor é o legítimo proprietário do imóvel, conforme escritura de id.181591771, e, de fato, celebrou contrato de arrendamento rural com o réu, conforme documento de id.181591772.
Note-se que a simples manifestação de vontade do comodante rompe o comodato, sendo certo que, conforme se vê de id.181591773, a parte ré foi notificada no dia 23/01/2025 para desocupar o bem, e manteve-se inerte, pelo que a partir desta data tem-se que a ocupação não se encontra amparada pela legislação, o que possibilita o deferimento da tutela antecipada.
Ademais, a notificação possui o condão de constituir o comodatário em mora, e, constituído em mora, surge para o comodante o direito de reaver o bem.
Portanto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo verossimilhantes as alegações da parte autora, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para que a ré desocupe voluntariamente o imóvel descrito na inicial, no prazo de 10 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de despejo forçado.
Cite-se e intimem-se.
Não havendo a desocupação voluntária, voltem conclusos. 2) Com a contestação, diga a parte autora. 3) Após, digam as partes em provas, justificadamente.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 11 de abril de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
15/04/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 06:15
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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