TJRJ - 0807726-48.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:56
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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03/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLENE COSME ROSA - CPF: *28.***.*54-42 (AUTOR).
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30/07/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de MARLENE COSME ROSA em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0807726-48.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE COSME ROSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante do pedido de gratuidade de justiça, a condição de hipossuficiência financeira há que estar devidamente comprovada nos autos.
O autor deve trazer elementos que convençam o Juízo de sua incapacidade financeira.
Não há elementos nos autos que permitam a análise do requerimento de gratuidade de justiça.
Sendo assim, apresente, a parte autora, a indicação dos bancos e/ou fintechs com as quais mantenha relacionamento financeiro, juntando cópia dos extratos dos últimos 3 meses, bem como de cartão de crédito, CTPS, contracheque, aplicações financeiras e outros ativos financeiros.
Junte-se planilha de ganhos e gastos mensais, além de comprovantes das contas de luz, água, gás (se houver), telefone, cota condominial (se houver) e contrato de locação (em caso de imóvel alugado).
Junte-se, ainda, fotografia da fachada do imóvel.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de abril de 2025.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
15/04/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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