TJRJ - 0806504-83.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0806504-83.2025.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: RS SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA 1.
Ao cartório para retificar o polo passivo no sistema, nos termos da inicial de ID 175432410, bem como cumprir item 1 da decisão do index 208945605; 2.
ID 215295656: Recebo a emenda à inicial; 3.
Defiro, liminarmente, a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a parte Autora.
Executada a liminar, cite-se (art. 3º, Dec-Lei nº 911/69).
Intime-se.
Expeça-se mandado com as prerrogativas do art. 212 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
08/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:11
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0806504-83.2025.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: RS SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA Recolha-se a diferença de custas apontada na certidão retro no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
15/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:10
Outras Decisões
-
14/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/02/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827506-46.2024.8.19.0203
Karla Salomao Campello de Oliveira Santo...
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 10:24
Processo nº 0833596-85.2024.8.19.0004
Andre Franck Salles dos Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Tamiris Justo Bernardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 17:13
Processo nº 0800699-23.2023.8.19.0203
Aline Setubal Castrioli Silva
Banco J. Safra S.A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2023 16:56
Processo nº 0812842-77.2024.8.19.0213
Sandra Carneiro Lopes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ariana Nogueira Bonfim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 15:20
Processo nº 0806461-49.2025.8.19.0203
Banco Rci Brasil S.A
Nuno Ricardo Marques de Sousa
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 08:17