TJRJ - 0804235-54.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:51
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:28
Juntada de Petição de ciência
-
09/09/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 06:38
Outras Decisões
-
08/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 15:52
Juntada de Petição de ciência
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0804235-54.2024.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REINALDO CARVALHO DIAS JUNIOR, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES, REINALDO CARVALHO DIAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, (sec) 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja,R$ 7.392,00.
Protocolo da ordem:20.***.***/8758-79 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 25 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
26/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 07:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de REINALDO CARVALHO DIAS JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de REINALDO CARVALHO DIAS em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:43
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de REINALDO CARVALHO DIAS JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que não constatei nos autos procuração à patrono que assinou a peça id 189601934 - MILLENA BASTOS RODRIGUES, razão pela qual, deixo, por ora, de expedir o alvará.
Ao autor. -
16/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de REINALDO CARVALHO DIAS em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de REINALDO CARVALHO DIAS JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de REINALDO CARVALHO DIAS JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de REINALDO CARVALHO DIAS em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:34
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 08:36
Outras Decisões
-
14/05/2025 19:58
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:11
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
04/05/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0804235-54.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REINALDO CARVALHO DIAS JUNIOR, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES, REINALDO CARVALHO DIAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Considerando que os autos retornaram da E.
Turma Recursal, sendo MANTIDA a sentença proferida, cumpra-se o V.
Acórdão. 2.
Determino que se aguarde em cartório manifestação do credor pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3.Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o cartório se há custas pendentes de recolhimento, tendo-se em conta a condenação decretada pela Egrégia Turma Recursal. a) Em caso positivo, intime-se a parte devedora para recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Não recolhidas as custas, adote o cartório as providências cabíveis para inscrição do débito na Dívida Ativa. b) Em caso negativo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Idêntica providência deverá ser adotada na hipótese de inexistência de custas a recolher ou caso os valores pagos quando da interposição do recurso na fase de conhecimento forem suficientes para compensar os valores efetivamente devidos, ante a ausência de prejuízo financeiro ao erário. 4.
Intimem-se.
ITAPERUNA, 28 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
29/04/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 20:12
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 Ato Ordinatório Processo: 0804235-54.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REINALDO CARVALHO DIAS JUNIOR, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES, REINALDO CARVALHO DIAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cumpra-se venerável acórdão.
ITAPERUNA, 15 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
15/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:16
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/02/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de REINALDO CARVALHO DIAS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de REINALDO CARVALHO DIAS JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/12/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de REINALDO CARVALHO DIAS JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de REINALDO CARVALHO DIAS em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 07:48
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 07:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 07:48
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 07:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
13/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 18:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
13/09/2024 18:02
Juntada de Ata da Audiência
-
11/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/07/2024 00:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/09/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
19/07/2024 13:53
Audiência Conciliação cancelada para 16/12/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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19/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2024 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 13:55
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
16/07/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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