TJRJ - 0827945-48.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:09
Juntada de mandado
-
26/08/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de JOSE INALDO FERREIRA DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:00
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de JOSE INALDO FERREIRA DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0827945-48.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE INALDO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Rejeito os embargos à execução opostos.
Inicialmente, cumpre ressaltar que na sentença de index 174608964 a embargante foi condenada a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00, a título de danos morais, com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, o que foi realizado, como se depreende no index 185984786.
No index 187785441, a parte autora não deu quitação ao processo, pois, entende que a sentença foi publicada no dia 25.02.2025 (data prevista em ata de audiência) e transitou em julgado no dia 02.04.2025.
No entanto, a ré realizou o pagamento somente no dia 14.04.2025, razão pela qual requereu o pagamento da multa de 10% no valor de R$ 527,33 (quinhentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos), conforme cálculos de id 185950930.
No index 197512680, foram opostos embargos à execução alegando excesso, eis que, levando em consideração que a parte executada efetuou o pagamento no dia 14/04/2025, ou seja, antes do término do prazo processual, não há o que se falar em incidência da multa de 10% do art. 523.
Resposta no index 199613752 alegando que o início do prazo para pagamento se iniciou em 19 de março de 2025 e não em abril.
Por todo o exposto, requereu que os embargos à execução sejam julgados totalmente improcedentes, com a respectiva condenação da embargante ao pagamento da multa.
No mérito, compulsando os autos, depreende-se que a embargante efetuou o pagamento da condenação fora do prazo, eis que a leitura de sentença foi marcada para 25 de fevereiro, o trânsito em julgado se deu em 17 de março e o prazo final para pagamento espontâneo expirou em 07 de abril, sendo certo que o depósito foi efetuado somente em 14 de abril, como se observa no anexo do index 185984786.
Assim, cabível foi a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, pelo que se impõe a improcedência dos embargos.
Diante do exposto, rejeito os embargos, condenando a embargante no pagamento das custas.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte embargada e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:19
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:55
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
26/05/2025 00:37
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0827945-48.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE INALDO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo suficiente para garantir a presente execução.
Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores eventualmente excedentes, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contados da intimação.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:08
Juntada de mandado
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0827945-48.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE INALDO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
29/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 12:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0827945-48.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE INALDO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório no index 186453119.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0827945-48.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE INALDO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025. -
15/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:34
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE INALDO FERREIRA DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSE INALDO FERREIRA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/02/2025 19:06
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 19:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 19:06
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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06/02/2025 14:17
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/02/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
-
06/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 10:26
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/12/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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