TJRJ - 0800868-64.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 17:35
Baixa Definitiva
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06/02/2025 16:23
Expedição de Informações.
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05/02/2025 20:50
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 07:17
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:39
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CLARO S A em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0800868-64.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA HELENA DA SILVA EXECUTADO: CLARO S A Analiso embargos à execução, no qual alegam os embargantes ser indevida a multa executada.
A obrigação de fazer, ora em discussão, teve seu contorno estabelecido no seguinte trecho do dispositivo: "1 - Condenar o réu a restabelecer o serviço referente à linha móvel 21 99229 2781, em nome da autora, objeto da lide, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da intimação da presente decisão, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, limitada, por ora, a R$ 3.000,00 (três mil reais);" A obrigação de fazer foi claramente especificada.
Assim, a parte executada apresenta faturas que indicam a utilização da linha a partir de abril de 2024.
Por seu turno, o embargado não apresentou provas que afastem a alegação.
Reconheço p cumprimento da obrigação e afasto a multa.
Sendo assim, merecem prosperar os pedidos dos embargos.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado nos presentes Embargos, nos moldes do art. 487, I do CPC e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte ré CLARO S A.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
11/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:23
Julgada procedente a impugnação à execução de
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09/10/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 04:27
Juntada de Petição de contra-razões
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CLARO S A em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCIA HELENA DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CLARO S A em 13/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:34
Outras Decisões
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05/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JULIO CESAR MENDES DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:26
Juntada de mandado
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05/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:44
Ato ordinatório
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22/05/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/05/2024 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:35
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de CLARO S A em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 05:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2024 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 16:49
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2024 16:49
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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13/03/2024 17:11
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2024 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/03/2024 17:11
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2024 05:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 20:44
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
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19/01/2024 04:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2024 04:52
Audiência Conciliação designada para 13/03/2024 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/01/2024 04:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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