TJRJ - 0808425-32.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:58
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 19/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0808425-32.2024.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ARYDIANE CRISTINA HERCULANO SILVA Cuida-se de ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-lei nº 911/69, ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de ARYDIANE CRISTINA HERCULANO SILVA.
Liminar deferida no evento 153917933.
Certidão negativa de apreensão, intimação e citação no evento 161890838.
Requerimento de extinção do processo aduzido pelo Autor no evento 167737494.
Tendo em vista que não houve citação, HOMOLOGO a desistência requerida para que produza seus efeitos jurídicos, e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito,na forma do art. 485, VIII do CPC/15.
Condeno o Autor nas despesas processuais, na forma do art. 20 da Lei Estadual nº 3.350/1999.
Não houve restrição veicular junto ao RENAJUD.
Sem honorários.
Intime-se.
Casso a liminar, recolha-se eventual mandado.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as exigências do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 3 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:51
Extinto o processo por desistência
-
02/04/2025 17:44
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 22:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 28/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:07
Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/11/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845068-58.2025.8.19.0001
Madalena de Mello e Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Henrique de Souza Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 12:31
Processo nº 0809747-24.2023.8.19.0003
Condominio Aquarius Houses
Oscar da Silva Trigo
Advogado: Adriana dos Anjos Domingues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2023 10:22
Processo nº 0810110-43.2025.8.19.0002
Renato Claudio de Paula Ribeiro
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Gabriel de Abreu Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 20:44
Processo nº 0826401-93.2024.8.19.0054
Rafael de Farias Viana
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Laura de Souza Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 13:25
Processo nº 0800003-87.2023.8.19.0202
Lilia Maria Muller Martins
Lojas Parente Materiais de Construcao Lt...
Advogado: Jackeline Pavani Vieira Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/01/2023 09:53