TJRJ - 0802017-55.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:51
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO SOUSA DE DEUS em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:17
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
20/05/2025 20:28
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
12/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0802017-55.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO EDUARDO SOUSA DE DEUS RÉU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, cumpra-se integralmente as determinações estabelecidas em sentença.> RIO DE JANEIRO, 31 de março de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/03/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 15:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 15:40
Juntada de Projeto de sentença
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07/03/2025 15:40
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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18/02/2025 16:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 16:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/02/2025 16:34
Juntada de Ata da Audiência
-
18/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/01/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 16:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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