TJRJ - 0809021-46.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 10:49
Baixa Definitiva
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20/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:49
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA ARAUJO DE MESQUITA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 12:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 12:55
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 12:55
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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21/05/2025 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 15:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/05/2025 16:08
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 22:36
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809021-46.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FRANCISCA ARAUJO DE MESQUITA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A 1 - Para fins de prosseguimento do feito e apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para juntar a procuração, com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 02/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, bem como as 03 últimas faturas de consumo de forma integral e legível e seus respectivos comprovantes de pagamento, devendo, ainda, na hipótese de pagamento através de PIX, juntar os extratos bancários demonstrando a existência de saldo em conta na data da realização dos PIX's. 2 - Decorrido o prazo de 05 dias, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 15:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/04/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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