TJRJ - 0805035-93.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0805035-93.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO DI GIOVANNI CONDESSA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1) Exclua-se a anotação de prioridade dos autos. 2) Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se. 3) Cite-se.
CABO FRIO, 20 de maio de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
20/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURO DI GIOVANNI CONDESSA - CPF: *13.***.*65-54 (AUTOR).
-
15/05/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Proceda a parte autora a juntada aos autos dos seguintes documentos, essenciais para o devido exame da alegação de hipossuficiência: Faturas de cartão de crédito, relativas aos últimos meses, a fim de demonstrar sua capacidade de arcar com gastos pessoais; Comprovantes de pagamento das contas de água, luz e telefone, abrangendo os últimos meses, como forma de evidenciar o consumo de serviços essenciais e sua relação com a renda auferida; Extratos bancários dos últimos três meses, tanto de conta corrente quanto de conta poupança e investimentos, para analisar a movimentação financeira da parte autora; Declaração de Imposto de Renda referente aos três últimos exercícios fiscais, acompanhada dos respectivos recibos de entrega à Receita Federal, a fim de verificar a conformidade das informações fiscais da parte autora; Outros documentos que a parte autora julgar pertinentes e que possam ser aptos a corroborar a alegada hipossuficiência financeira.
Além disso, a parte autora deverá esclarecer, a existência de eventual posse ou propriedade de veículo em seu nome, informando o valor do bem, caso quitado, ou o valor das prestações pagas, caso ainda em processo de quitação. -
15/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0963751-88.2024.8.19.0001
Joao Batista Filho
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Camila da Silva Cardoso Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 18:15
Processo nº 0963766-57.2024.8.19.0001
Denise Coelho de Macedo Araujo
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Adriana Brazil de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 18:42
Processo nº 0808042-23.2025.8.19.0002
Fabio Fernando Silva Rodrigues Gomes
Banco Intermedium SA
Advogado: Fernando Denis Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 23:41
Processo nº 0966182-95.2024.8.19.0001
Cravelina Cruz
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Camila de Nicola Jose
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 09:36
Processo nº 0801070-34.2023.8.19.0058
Douglas dos Santos Fonseca
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2023 16:23