TJRJ - 0811534-23.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:33
Baixa Definitiva
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11/08/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 00:08
Decorrido prazo de REITOR UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCELA DE OLIVEIRA MELLO GOUVEA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de DANIELLA CRISPIM MATOS RIBEIRO em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 12:17
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de DANIELLA CRISPIM MATOS RIBEIRO em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:55
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DANIELLA CRISPIM MATOS RIBEIRO em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0811534-23.2025.8.19.0002 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PAULO TRUGILHO DUARTE PAES IMPETRADO: REITOR UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO 1.
Concedo a gratuidade de justiça; 2.
O mandado de segurança é uma ação constitucional que se destina a proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, conforme dispõe o art. 5°, caput, LXIX da Constituição Federal.
O art. 7º da Lei nº 12.016/2009 admite a concessão de liminar em mandado de segurança, desde que preenchidos os requisitos legais, a saber, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
O exame do fumus boni iuris exige do julgador uma cognição sumária do meritum causae.
Na hipótese, o impetrante pretende, em última análise, que a impetrada promova a sua matrícula extemporânea no Curso de Direito 2025/1, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.
Ocorre que não vislumbro o fumus boni iuris, tendo em vista que o autor, de forma simplória, poderia ter outorgado procuração a qualquer pessoa para representá-lo no ato de matrícula.
Não se vislumbra, ao menos por ora, qualquer ato ilegal da impetrada a justificar a concessão da liminar.
Pelo exposto, INDEFIRO A LIMINAR vindicada.
Intime-se e notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações que achar necessárias no prazo legal.
Dê-se ciência ao M.P..
NITERÓI, 14 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
15/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:47
Não Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 20:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO TRUGILHO DUARTE PAES - CPF: *74.***.*12-00 (IMPETRANTE).
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14/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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