TJRJ - 0802503-55.2025.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:41
Baixa Definitiva
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802503-55.2025.8.19.0203 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0802503-55.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00075225 RECTE: CARLOS HENRIQUE CELINO DA SILVA ADVOGADO: KÁTIA MILENY BENITES PEREIRA DA SILVA OAB/RJ-184436 RECORRIDO: JOSE CIPRIANO DA SILVA ADVOGADO: MICHEL SILVA LIRA OAB/RJ-216680 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Contrato de locação.
Inadimplência.
Dano material fixado de modo acertado e que decorre de obrigação locatícia.
Abatimentos realizados de forma correta.
Ausência de direito à indenização por eventuais benfeitorias, nos termos expostos na r. sentença.
Nada justifica ou autoriza a reforma da sentença.
Recorrente pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, mas observado o contido no § 3º do artigo 98 do CPC. -
30/06/2025 11:00
Não-Provimento
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23/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 10:58
Inclusão em pauta
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16/06/2025 09:29
Conclusão
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16/06/2025 09:26
Distribuição
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16/06/2025 09:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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