TJRJ - 0007012-28.2017.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:19
Baixa Definitiva
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23/06/2025 17:18
Documento
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16/05/2025 14:18
Confirmada
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16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0007012-28.2017.8.19.0014 Assunto: Compromisso / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 VARA CIVEL Ação: 0007012-28.2017.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00299817 APELANTE: APARECIDA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO DE AZEVEDO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ ADVOGADO: JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU OAB/RJ-114560 Relator: DES.
MARIANNA FUX Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
ALEGAÇÃO AUTORAL DE INADIMPLÊNCIA DAS MENSALIDADES ESCOLARES NO PERÍODO DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2015.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR.
RECURSO DA RÉ. 1.
Cinge-se a controvérsia em verificar, tão somente, a ocorrência de cerceamento de defesa, restando as demais matérias preclusas, com força de coisa julgada, na forma o artigo 1.013 do CPC.2.
Ré, ora apelante, que foi expressamente intimada a se manifestar em provas, em atenção ao art. 350 do CPC, momento em que apenas requereu a juntada, pela autora, ora apelada, dos boletos de cobrança das mensalidades escolares que contém os descontos concedidos pela instituição de ensino, inexistindo previsão legal de nova intimação para se manifestar em provas complementares.3.
Cabe à apelante provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC, e, consoante afirmado pela própria parte, teve acesso aos boletos quando da assinatura do instrumento contratual, restando vedado transferir à apelada o ônus.4.
Ação de cobrança que é lastreada no contrato de prestação de serviços educacionais e em planilha discriminando as mensalidades em aberto, bem como há cláusula contratual expressa indicando a perda de desconto eventualmente concedido pela instituição de ensino na hipótese de inadimplência. 5.
A apresentação dos boletos não se mostra influente para o deslinde da causa, e as alegações de concessão de bolsa de estudos e excesso no valor cobrado não se sustentam.6.
Cerceamento de defesa que não restou verificado, porquanto o juiz é o destinatário das provas, a quem compete deferir ou não aquelas que se revelem úteis ou necessárias à formação de seu livre convencimento motivado, conforme disposição do artigo 370 do CPC. 7.
Recurso conhecido e desprovido, majorando-se os honorários sucumbenciais, em desfavor da recorrente, para 12% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a gratuidade de justiça.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Des.
Relatora. -
14/05/2025 16:08
Documento
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14/05/2025 13:43
Conclusão
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14/05/2025 10:00
Não-Provimento
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06/05/2025 16:25
Confirmada
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06/05/2025 16:08
Documento
-
06/05/2025 00:05
Publicação
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29/04/2025 17:57
Inclusão em pauta
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28/04/2025 10:36
Remessa
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 61ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0007012-28.2017.8.19.0014 Assunto: Compromisso / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 VARA CIVEL Ação: 0007012-28.2017.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00299817 APELANTE: APARECIDA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO DE AZEVEDO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ ADVOGADO: JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU OAB/RJ-114560 Relator: DES.
MARIANNA FUX Funciona: Defensoria Pública -
14/04/2025 11:16
Conclusão
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14/04/2025 11:10
Distribuição
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11/04/2025 14:50
Remessa
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11/04/2025 14:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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