TJRJ - 0846623-23.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/05/2025 14:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/05/2025 14:08 Baixa Definitiva 
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                                            11/05/2025 00:34 Decorrido prazo de LUCAS SPINDOLA FERREIRA CAETANO em 09/05/2025 23:59. 
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                                            11/05/2025 00:34 Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 09/05/2025 23:59. 
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                                            11/05/2025 00:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2025 00:34 Transitado em Julgado em 11/05/2025 
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                                            11/05/2025 00:34 Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 09/05/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0846623-23.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS SPINDOLA FERREIRA CAETANO RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DELTA AIR LINES INC Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
 
 Merecem ser acolhidos os embargos de declaração, eis que considerado, na sentença proferida, apenas o acordo realizado com o réu DELTA AIR LINES INC.
 
 Ambos os réus celebraram acordo com a parte autora, consoante termos de id. 164264175 e id. 166920855.
 
 A possibilidade de modificação da decisão embargada é expressamente prevista em lei (artigo 1.024, § 4º, do CPC).
 
 Assim, devem ser emprestados efeitos infringentes aos embargos de declaração para que ambos os termos de acordo sejam homologados.
 
 Isto posto, acolho os embargos de declaração para modificar a sentença embargada para homologar para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos os acordos a que chegaram a parte autora e os réus e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
 
 Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
 
 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.R.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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                                            14/04/2025 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 13:30 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            10/04/2025 10:52 Conclusos para julgamento 
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                                            10/04/2025 10:52 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 00:16 Publicado Intimação em 07/03/2025. 
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                                            07/03/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
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                                            06/03/2025 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 13:22 Transitado em Julgado em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 13:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2025 10:16 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 03:15 Decorrido prazo de LUCAS SPINDOLA FERREIRA CAETANO em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 03:15 Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 03:15 Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 24/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 09:46 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 09:46 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            12/02/2025 01:51 Publicado Intimação em 10/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            09/02/2025 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 13:14 Homologada a Transação 
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                                            06/02/2025 11:03 Conclusos para julgamento 
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                                            06/02/2025 11:03 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/01/2025 22:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/01/2025 22:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/12/2024 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 09:33 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/12/2024 09:33 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/12/2024 09:33 Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            18/12/2024 09:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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