TJRJ - 0800234-43.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 15:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/06/2025 15:15 Baixa Definitiva 
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                                            06/06/2025 15:14 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 15:14 Transitado em Julgado em 06/06/2025 
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                                            11/05/2025 00:34 Decorrido prazo de SABOIA E VASCONCELOS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 09/05/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0800234-43.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SABOIA E VASCONCELOS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: ELIANE MACIEL DO ESPIRITO SANTO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 A parte autora instruiu a petição inicial com procuração datada de 20 de outubro de 2020.
 
 Restou pacificado pelos Juízes que atuam nos Juizados Especiais Cíveis e nas Turmas Recursais Cíveis deste Estado que compete ao autor juntar aos autos procuração com data inferior a três meses, conforme Enunciado 3.1.3 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 25/2024, que dispõe que "A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses.".
 
 Apesar de regulamente intimada, consoante certidão de index 184901000, a parte autora não apresentou procuração atualizada, deixando, assim, de regularizar sua representação processual.
 
 Isso posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 485, IV do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas nem honorários na forma do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
 
 Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.R.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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                                            14/04/2025 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 13:30 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            10/04/2025 11:30 Conclusos para julgamento 
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                                            10/04/2025 11:30 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 00:33 Publicado Intimação em 07/03/2025. 
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                                            07/03/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
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                                            27/02/2025 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 09:50 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2025 02:18 Decorrido prazo de SABOIA E VASCONCELOS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 26/02/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 02:17 Decorrido prazo de SABOIA E VASCONCELOS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 26/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 00:16 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            17/02/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 14:42 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            12/02/2025 01:41 Publicado Intimação em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            12/02/2025 01:39 Publicado Despacho em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            10/02/2025 16:42 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 16:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2025 14:04 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 14:04 Expedição de Certidão. 
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                                            08/02/2025 01:58 Audiência Conciliação cancelada para 17/02/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            08/02/2025 01:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2025 01:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 13:45 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            07/01/2025 16:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/01/2025 16:02 Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            07/01/2025 16:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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