TJRJ - 0815791-07.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:31
Baixa Definitiva
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25/08/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 13:30
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que o mandado de pagamento referente aos danos morais foi expedido no id 146298615 e que não há valores à disposição deste juízo. -
01/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/05/2025 14:15
Processo Reativado
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23/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:15
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 13:45
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 13:45
Baixa Definitiva
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22/05/2025 13:45
Baixa Definitiva
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22/05/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 13:45
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:09
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ROMULO LANNES PAPAZIAN DE PINHO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 10:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0815791-07.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO LANNES PAPAZIAN DE PINHO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Não merecem ser acolhidos os embargos, uma vez que as cópias das telas do computador do réu não servem para demonstrar a data do cumprimento da obrigação de fazer, uma vez que é o próprio réu quem alimenta as informações inseridas no sistema.
A prova do cumprimento da obrigação através da mera juntada de telas do sistema do réu já vem sendo rejeitada há muito tempo pelos juízos dos juizados especiais cíveis, insistindo o réu no referido procedimento.
Deveria o réu ter enviado funcionário à residência da parte autora, realizado o reparo e notificado a parte autora ou qualquer outro morador, colhendo a assinatura deste, demonstrando, assim, que esteve no local EM DATA DETERMINADA e cumpriu a obrigação.
Deixando de agir deste modo, restou comprovado o descumprimento da obrigação de fazer pelo prazo afirmado pela parte autora.
Logo, devida a multa fixada pelo descumprimento da obrigação de fazer. É certo que é possível ao magistrado até mesmo a redução de ofício da multa.
Porém, no presente caso, tenho que não pode haver qualquer redução, uma vez que o réu não cumpriu a decisão judicial ou justificou o motivo da demora no cumprimento, adotando o réu reiteradamente a posição de descumprir a ordem judicial para posteriormente discutir o valor da multa, devendo, assim, ser preservada a autoridade das decisões judiciais e sancionado o seu descumprimento imotivado.
Logo, restou comprovado o descumprimento da obrigação de fazer, sendo devida a multa fixada, que foi estabelecida em valor razoável e somente chegou a esse valor em razão da omissão do réu.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada/depositada em favor da parte autora.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:30
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
14/04/2025 13:30
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/02/2025 23:59.
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07/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:10
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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07/10/2024 06:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/09/2024 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:05
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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23/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ROMULO LANNES PAPAZIAN DE PINHO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2024 12:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 10:33
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2024 10:33
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
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06/06/2024 14:44
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2024 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/06/2024 14:44
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 22:22
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 15:52
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/05/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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