TJRJ - 0817252-45.2023.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:39
Baixa Definitiva
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28/07/2025 15:15
Documento
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0817252-45.2023.8.19.0204 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0817252-45.2023.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00283567 APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 APELADO: VALQUIRIA VERONICA REIS DA SILVA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Funciona: Defensoria Pública Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE ANTINEOPLÁSICO ORAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEApelação cível interposta em face de r. sentença pela qual o d. magistrado julgou procedentes os pedidos, determinando o fornecimento e condenando a apelante ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Saber se correta a recursa da operadora de saúde, ora apelante, em fornecer o medicamento prescrito à parte autora, ora apelada e, por consequência, se a negativa do tratamento pode ser passível de indenização a título de danos morais.III.
RAZÕES DE DECIDIR:Restaram comprovadas a existência da doença, a condição de beneficiária do plano de saúde e a necessidade de uso dos medicamentos, nos termos da prescrição médica, os quais possuem registo na ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Medicamentos da classe terapêutica antineoplásica, os quais, apesar de não constarem na DUT n. 64, do Anexo II, da Resolução Normativa n. 465/2021, da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, para tratamento específico da neoplasia hematológica rara (CID: D45), não podem ser conceituados como tratamento experimental ou off-label.
Ainda que se trate de medicamento off label, entendimento pacífico do E.
STJ de que não assiste ao plano de saúde questionar a indicação médica, de tal modo que o chamado uso off label, por si só, não impede o fornecimento de determinado medicamento.
Medicamento antineoplásico de uso oral, que possui cobertura obrigatória (artigo 12, incisos I, alínea "c", e II, alínea "b", da Lei n. 9.656/1998), ainda que para tratamento domiciliar.
Exclusão contratual abusiva, pois em dissonância com a legislação de regência.
Desnecessária a análise do caso à luz da recente tese fixada pelo E.
STJ sobre a taxatividade do rol de procedimentos de saúde suplementar (EREsp 1.886.929 e EREsp 1.889.704), e da alteração legislativa promovida pela Lei n. 14.454/2022, ante a previsão legal sobre a obrigatoriedade do fornecimento do antineoplásico oral.
Recusa indevida de fornecimento do medicamento que enseja reparação a título de dano moral.
Inteligência do verbete sumular n. 339, deste Tribunal de Justiça.
Verba indenizatória, fixada em R$8.000,00, que se mostra condizente com as especificidades do caso concreto, bem como atende de forma satisfatória aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça Sentença que se mantém.IV.
DISPOSITIVO:RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2025 15:00
Confirmada
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28/05/2025 17:30
Documento
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28/05/2025 16:48
Conclusão
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27/05/2025 00:00
Não-Provimento
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19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 27/05/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 153.
APELAÇÃO 0817252-45.2023.8.19.0204 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0817252-45.2023.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00283567 APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 APELADO: VALQUIRIA VERONICA REIS DA SILVA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Funciona: Defensoria Pública -
15/05/2025 12:11
Confirmada
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15/05/2025 12:01
Inclusão em pauta
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12/05/2025 14:38
Pedido de inclusão
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 61ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0817252-45.2023.8.19.0204 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0817252-45.2023.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00283567 APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 APELADO: VALQUIRIA VERONICA REIS DA SILVA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Funciona: Defensoria Pública -
14/04/2025 11:15
Conclusão
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14/04/2025 11:10
Distribuição
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12/04/2025 16:31
Remessa
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12/04/2025 16:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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