TJRJ - 0804564-64.2023.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:16
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 17:19
Documento
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804564-64.2023.8.19.0038 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 3 VARA CIVEL Ação: 0804564-64.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00299257 APELANTE: CARLOS HERMANN BRAZ TINOCO ADVOGADO: BIANCA SIQUEIRA DE SANTANA OAB/SP-486222 ADVOGADO: SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER OAB/SP-407017 APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.FRAUDE BANCÁRIA.EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA ANTECEDENTE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELO DO AUTOR.
REFORMA PARCIAL DA DECISÃO.1.
Ação indenizatória na qual o autor foi vítima de fraude perpetrada por terceiro, que o induziu à contratação de empréstimo consignado diverso da suposta amortização ofertada, utilizando-se de informações pessoais do consumidor.2.
Sentença de improcedência, sob o fundamento central de fortuito externo, razão pela qual recorre a parte autora.3.
Hipótese de fraude que embora tenha sido obra de terceiro, não exclui a responsabilidade objetiva do banco, ante a previsibilidade e evitabilidade do evento danoso (REsp 1197929/PR - Tema 466/STJ).4.
Falha na prestação do serviço e nos mecanismos de segurança da instituição bancária evidenciada.
Risco inerente à atividade desenvolvida pelo réu, cujo ônus deve ser por ele suportado, independentemente de culpa.
Aplicação dos Enunciados nº. 479 e nº. 94, respectivamente, da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual.5.
Descabimento da repetição do indébito, ante a comprovação da restituição administrativa dos valores descontados.
Inaplicabilidade da repetição em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC) por ausência de demonstração de má-fé na cobrança, aliada ao estorno dos valores.6.
Acolhimento do pedido de incidência de juros de mora e correção monetária sobre os valores indevidamente descontados, a partir de cada débito, como forma de justa recomposição do patrimônio lesado.7.
Dano moral configurado in re ipsa, em decorrência dos descontos indevidos em benefício previdenciário de natureza alimentar, dispensando prova de prejuízo concreto.8.
Verba indenizatória ora fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ao caráter compensatório e pedagógico da sanção, considerando o impacto dos descontos sobre a renda do autor.
Precedentes desta Câmara.9.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR. -
21/05/2025 15:31
Documento
-
21/05/2025 14:48
Conclusão
-
21/05/2025 10:00
Provimento em Parte
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 056.
APELAÇÃO 0804564-64.2023.8.19.0038 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 3 VARA CIVEL Ação: 0804564-64.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00299257 APELANTE: CARLOS HERMANN BRAZ TINOCO ADVOGADO: BIANCA SIQUEIRA DE SANTANA OAB/SP-486222 ADVOGADO: SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER OAB/SP-407017 APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
24/04/2025 16:05
Inclusão em pauta
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 18:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 61ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0804564-64.2023.8.19.0038 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 3 VARA CIVEL Ação: 0804564-64.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00299257 APELANTE: CARLOS HERMANN BRAZ TINOCO ADVOGADO: BIANCA SIQUEIRA DE SANTANA OAB/SP-486222 ADVOGADO: SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER OAB/SP-407017 APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
14/04/2025 11:15
Conclusão
-
14/04/2025 11:10
Distribuição
-
14/04/2025 07:44
Remessa
-
11/04/2025 20:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0819684-40.2023.8.19.0203
Ruth Santiago Epifania Tome
Banco Pan S.A
Advogado: Juliana Santos Cardoso de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2023 16:46
Processo nº 0804854-12.2023.8.19.0028
Jose Mendes Brasil
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2023 08:44
Processo nº 0819925-53.2025.8.19.0038
Aline Tiago Simao
Santa Ines Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Antonio Pedro Lopes Videira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 12:34
Processo nº 0806910-71.2023.8.19.0075
Bruno Chacaitis Soares
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jones Roberto Feijo Rodrigues Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2023 10:35
Processo nº 0801631-50.2025.8.19.0038
Lorrany Xavier Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Iasmin Pereira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 21:54