TJRJ - 0837257-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de SANDRO COUTINHO SCHULZE em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de BIANCA BASTOS CHAZAN em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUI em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
18/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a r. sentença transitou em julgado, estando o processo regular nos termos do art. 229-A, § 1º, inciso II da Consolidação Normativa da CGJ/RJ. Às partes para requererem o que for de direito em 5 dias.
Cientes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 1º NUR (art. 229-A, § 1º, inciso I da dita Consolidação) caso nada seja requerido. -
09/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de SANDRO COUTINHO SCHULZE em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de BIANCA BASTOS CHAZAN em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUI em 24/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de SANDRO COUTINHO SCHULZE em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de SANDRO COUTINHO SCHULZE em 16/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0837257-47.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUI EXECUTADO: AGROPECUARIA HARAS SALLES MOURA LTDA Considerando a decisão do índex 185486804 e tendo em vista a certidão do id. 188647114, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios na hipótese.
Certificado o trânsito em julgado e inexistindo custas pendentes, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
30/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 16:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/04/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 00:01
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
20/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0837257-47.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUI EXECUTADO: AGROPECUARIA HARAS SALLES MOURA LTDA Trata-se de ação de execução por título extrajudicial consistente em notas promissórias movida por Afonso Cesar Boabaid Burlamaqui em face da Agropecuária Haras Salles Moura Ltda.
Na hipótese, considerando o artigo 781, I do CPC, que dispõe que a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos, não existe razão jurídica para que este feito tramite na Comarca da Capital do Rio de Janeiro, sendo certo que o endereço da executada declinado na inicial está localizado em São Paulo/SP e as notas promissórias foram emitidas em São Paulo.
Desta forma, determino a baixa e a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo.
Considerando que se trata de outro Estado da Federação, à Serventia para remessa das cópias do processo, por malote digital, para fins de distribuição, vez que não há ferramentas no PJe para compatibilizar a redistribuição do feito.
Cumpra-se, certifique-se e intime-se o exequente para quaisquer providências que entenda cabíveis perante o Juízo Competente.
Após, voltem conclusos para extinção e baixa do presente feito.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
14/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 23:09
Declarada incompetência
-
01/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/03/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802528-63.2023.8.19.0001
Janaina Mata Orsi
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2023 17:38
Processo nº 0823623-52.2023.8.19.0001
Erison de Oliveira Moncores
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Mariana Bittencourt Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2023 10:43
Processo nº 0824260-03.2023.8.19.0001
Gilmara Costa Rodrigues
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Elaine da Silva Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2023 20:40
Processo nº 0845246-61.2023.8.19.0038
Elizete Oliveira da Silva
Aguas do Rio - Distribuidora de Agua Ltd...
Advogado: Luis Vitor Lopes Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2023 13:12
Processo nº 0880470-40.2024.8.19.0001
Juan Carlos Machado dos Santos
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Ana Laura de Souza Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 14:17