TJRJ - 0819415-64.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:04
Outras Decisões
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11/04/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0819415-64.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE NUNES GUIMARAES RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, a fim de que dela passe a constar pedido certo e determinado, em relação ao pedido de indenização por danos materiais da petição inicial, na forma dos artigos 322 e 324, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, §1º, II, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC); 2.
Em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, a fim de que dela passe a constar o valor correto da causa, o qual representa a soma dos pedidos, na forma do inciso V do artigo 319, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC). 3.
Trata o autor os três últimos meses do seu extrato bancário e a comprovação da sua renda, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
12/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:32
Outras Decisões
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31/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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