TJRJ - 0817570-16.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:50
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0817570-16.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON PENA ARAUJO RÉU: RC4 TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
15/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de VANDER COUTINHO LOBATO em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de SANDRO GASPAR PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:50
Juntada de Petição de ciência
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23/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/05/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 15:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 10:00
Juntada de Petição de ciência
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18/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON PENA ARAUJO - CPF: *29.***.*10-26 (AUTOR).
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05/03/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:24
Decorrido prazo de VANDER COUTINHO LOBATO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO VIEIRA PACHECO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:24
Decorrido prazo de SANDRO GASPAR PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:08
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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