TJRJ - 0807892-11.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807892-11.2022.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: MARCOS PAULO PEREIRA DE ASSIS Trata-se de ação de busca e apreensãoproposta porITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSem face deMARCOS PAULO PEREIRA DE ASSIS.
Ante a inércia da parte autora, foi determinada sua intimação via portal para dar andamento ao feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (índex145098955).
Contudo, apesar de intimada pessoalmente por PORTAL(índex 179738863), como determina o art. 485, §1º, do CPC, a parte autora quedou-se inerte,oque impõe a extinção do processo, sem exame do mérito.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Ficam as partes intimadas, desde já, para, após o trânsito em julgado, dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento.
Transitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
15/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:17
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 17/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:31
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 09/02/2023 23:59.
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01/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 18:19
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2023 11:14
Conclusos ao Juiz
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19/01/2023 17:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/01/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 19/07/2022 23:59.
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14/06/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 17:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/05/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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