TJRJ - 0835670-91.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 19:28
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 19:27
Documento
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0835670-91.2024.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 8 VARA CIVEL REG.
DE CAMPO GRANDE Ação: 0835670-91.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00423256 APELANTE: CARLA SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADO: PAULO ROBERTO RIBEIRO DE ARAUJO OAB/RJ-186466 APELADO: DOM ATACAREJO S.
A ADVOGADO: RAFAELLY ROCHA JANINY VAZ OAB/RJ-216006 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACUSAÇÃO DE FURTO EM SUPERMERCADO.
ABORDAGEM REALIZADA POR PREPOSTOS DO RÉU.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA.
DESPROVIMENTO.I.
Caso em exame1.
Trata-se de ação indenizatória proposta por consumidora que alega ter sido abordada de forma indevida por funcionários do supermercado réu, sob suspeita infundada de furto.
A sentença julgou improcedente o pedido autoral.II.
Questão em discussão2.
A controvérsia recursal diz respeito à configuração de responsabilidade civil da empresa ré e à existência de dano moral indenizável.III.
Razões de decidir3.
A responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme o artigo 14 do CDC. 4.
A parte ré não nega a abordagem, sustentando que agiu dentro da legalidade e no exercício regular do direito de fiscalização.5.
Réu que juntou com a contestação link para as imagens das câmeras de segurança, em que se verifica a autora colocando em sua bolsa mercadoria que estava no carrinho do supermercado.6.
Autora que, em réplica, não impugnou as imagens apresentadas pela ré.7.
Imagens das câmeras que também comprovam que a abordagem dos prepostos do réu não foi abusiva nem vexatória. 8.
Assim, considerando que não se verifica qualquer falha na prestação dos serviços do réu, inexiste fundamento para reparação de dano moral, não sendo justificável qualquer alteração na sentença.9.Em que pese o ônus do réu em demonstrar a ausência de falha na prestação do serviço, cabe ao autor fazer prova mínima dos fatos alegados, consoante art. 373, I, do CPC e súmula nº 330 deste Tribunal, o que não ocorreu nos autos.IV.
Dispositivo10.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
30/06/2025 14:41
Documento
-
29/06/2025 11:27
Conclusão
-
26/06/2025 13:30
Não-Provimento
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11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 26/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 113.
APELAÇÃO 0835670-91.2024.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 8 VARA CIVEL REG.
DE CAMPO GRANDE Ação: 0835670-91.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00423256 APELANTE: CARLA SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADO: PAULO ROBERTO RIBEIRO DE ARAUJO OAB/RJ-186466 APELADO: DOM ATACAREJO S.
A ADVOGADO: RAFAELLY ROCHA JANINY VAZ OAB/RJ-216006 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
09/06/2025 11:06
Inclusão em pauta
-
06/06/2025 20:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 84ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0835670-91.2024.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 8 VARA CIVEL REG.
DE CAMPO GRANDE Ação: 0835670-91.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00423256 APELANTE: CARLA SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADO: PAULO ROBERTO RIBEIRO DE ARAUJO OAB/RJ-186466 APELADO: DOM ATACAREJO S.
A ADVOGADO: RAFAELLY ROCHA JANINY VAZ OAB/RJ-216006 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
26/05/2025 11:13
Conclusão
-
26/05/2025 11:00
Distribuição
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25/05/2025 18:18
Remessa
-
25/05/2025 18:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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