TJRJ - 0809763-51.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:45
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 10:04
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara de Família da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0809763-51.2023.8.19.0011 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VALERIA SILVA ROCHA, M.
P.
S.
M., MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA MOREIRA, SOENIA BRAGA REIS MOREIRA REQUERIDO: MARCOS ANTONIO DE SOUZA MOREIRA 1 - Citem-se os herdeiros não habilitados e não representados nos autos, para os termos do inventário e para que se façam representar nos autos.
Concluídas as citações, dê-se vista às partes em Cartório, para dizerem sobre as primeiras declarações no prazo de dez dias. 2 - Após dê-se vista à Fazenda Pública e, havendo herdeiro incapaz ou ausente, ou se houver testamento, ao Ministério Público. 3 - Havendo concordância com as primeiras declarações, expeça-se mandado de avaliação, devendo o inventariante providenciar os documentos necessários, que devem instruir o mandado. 4 - Com a juntada do laudo de avaliação, digam as partes em dez dias.
Em seguida, à Fazenda e, se for o caso, ao Ministério Público. 5 - Aceito o laudo, ou decididas as questões suscitadas, intime-se o inventariante para a apresentação das últimas declarações e lavre-se o termo, observando-se o disposto no artigo 301 da CNCGJ.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre as últimas declarações no prazo de dez dias.
Após, à Fazenda e, se for o caso, ao MP. 6 - Ao Contador.
Com os cálculos, intimem-se os interessados para manifestação no prazo de cinco dias.
Após, à Fazenda e, se for o caso, ao MP. 7 - Venha o pagamento do imposto, dando-se vista, após, à Fazenda. 8 - Expeça-se a certidão cartorária de regularidade, na forma determinada pelo artigo 303 da CNCGJ.
CABO FRIO, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
SILVANA DA SILVA ANTUNES Juiz Titular -
15/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:45
Outras Decisões
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13/02/2025 12:33
Conclusos para decisão
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de VIVIAN SILVA ROCHA em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de VIVIAN SILVA ROCHA em 11/07/2024 23:59.
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10/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:33
Outras Decisões
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19/03/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALERIA SILVA ROCHA - CPF: *74.***.*94-05 (REQUERENTE).
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21/11/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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