TJRJ - 0805453-44.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de VINICIUS AGUIAR SOUZA SPRINGER em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de FELIPE QUINTANA DA ROSA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA PAIXAO PONTES em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de EDSON FLORIANO DOS SANTOS JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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27/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO Processo: 0805453-44.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : LEANDRO DE ABREU MOREIRA RÉU : AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros Às partes sobre manifestação pericial.
NITERÓI, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de KEVIN ANDREW ROBINSON em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de VINICIUS AGUIAR SOUZA SPRINGER em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de EDSON FLORIANO DOS SANTOS JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de FELIPE QUINTANA DA ROSA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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23/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805453-44.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DE ABREU MOREIRA RÉU: AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MERCEDES BENZ CARS E VANS BRASIL INDUSTRIA E COM 1- Partes legítimas e devidamente representadas. 2- Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. 3-Indefiro a preliminar de ilegitimidade passiva da concessionária ré, vez que a questão se confunde com o mérito, já que será necessário averiguar sua responsabilidade quanto ao caso. 4-Afigura-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela pois o ato ilícito praticado teria decorrido de eventual falha na prestação do serviço pela concessionária ré, enquandrando-se nas regras do CDC.
Assim, inverto o ônus da prova. 5-Fixo como ponto controvertido a existência de dano material e moral decorrente da aquisição do veículo mencionado na petição inicial e se é caso de resolução do contrato. 6-Declaro SANEADO o feito. 7-Ao caso, defiro a produção de prova documental e pericial, para se esclarecer se a parte ré gerou dano à autora ao prestar seus serviços de forma inadequada. 8-Assim, nomeio o perito KEVIN ROBINSON, email: [email protected], engenheiro mecânico, devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em 04(quatro) salários mínimos, na forma da súmula 360 do TJRJ.
Os honorários serão antecipados pela parte autora, que requereu a prova pericial.
Em caso de o autor ter realizado o reparo do veículo, entendo que será cabível a realização de perícia indireta, para se solucionar a questão.
Concedo às partes o prazo de 15 dias úteis para apresentarem documentação complementar e para apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Intimem-se.
NITERÓI, 17 de março de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
15/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 00:42
Decorrido prazo de EDSON FLORIANO DOS SANTOS JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2024 11:16
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/06/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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