TJRJ - 0809862-79.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAR a parte autora para que proceda ao levantamento da quantia transferida para a conta informada, ficando desde já ciente do prazo de 5 dias, contados do levantamento do referido documento, para pleitear eventualmente diferença. valendo o silêncio como quitação independente de manifestação anterior. -
13/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 12:51
Juntada de petição
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09/06/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
1- Determinei a transferência para conta judicial do valor bloqueado, nos termos do desdobramento anexo.
Intime-se o devedor para embargos à execução, nos termos do inciso IX do artigo 52 da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.2.2 dos Juizados Especiais Cíveis -
05/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2025 10:59
Juntada de Informações
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16/04/2025 09:01
Conclusos para decisão
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0809862-79.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA HERCULANO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA 1- Defiro a constrição eletrônica de ativos financeiros em atenção ao requerimento da credora e à inércia do devedor, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e do Enunciado 13.1.8 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Como a resposta do sistema Sisbajud não é imediata, assim que ela for disponibilizada pela plataforma eletrônica será anexada aos autos pelo gabinete.
Caso, no entanto, haja prévia manifestação do devedor, particularmente em atenção aos termos do parágrafo terceiro do artigo 854 do CPC (impenhorabilidade ou quantia remanescente ainda bloqueada), apenas junte-se o resultado, regularizem-se os autos e voltem imediatamente, de forma separada, para decisão. 2- Decorrido o prazo de 48 horas, voltem conclusos para apuração do resultado e demais providências.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
14/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/04/2025 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:00
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de JULIANA HERCULANO NASCIMENTO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 08:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 08:02
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 08:02
Recebidos os autos
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14/02/2025 10:09
Juntada de ata da audiência
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12/02/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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12/02/2025 18:03
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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12/02/2025 18:03
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 13:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/02/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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10/02/2025 10:42
Juntada de petição
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07/02/2025 14:05
Juntada de Petição de ata da audiência
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07/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 11:20
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:20
Juntada de Certidão
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20/12/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 14:45
Audiência Conciliação designada para 07/02/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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20/12/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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