TJRJ - 0805747-02.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 20:28
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 20:28
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 20:27
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0805747-02.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA FERREIRA DA SILVA RÉU: J V MOVEIS E COLCHOES EIRELI Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 15 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
15/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:11
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/05/2025 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/05/2025 10:11
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de J V MOVEIS E COLCHOES EIRELI em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
1 - O recurso interposto é tempestivo, e DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2 - Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para que apresente as contrarrazões no prazo legal. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. -
15/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de J V MOVEIS E COLCHOES EIRELI em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 22:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/03/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 15:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2025 15:31
Juntada de Projeto de sentença
-
17/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
-
06/03/2025 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
06/03/2025 13:14
Juntada de Ata da Audiência
-
06/03/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2025 01:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 21:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 21:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/03/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
04/02/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801049-68.2024.8.19.0205
Emerson Barbosa Sousa
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ivson Umbelino de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2024 15:09
Processo nº 0858441-33.2024.8.19.0021
Jose Carlos Cardoso Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Eloina Pereira Santos Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 14:50
Processo nº 0810530-21.2024.8.19.0087
Joelma Pereira Pinheiro
Mentore Bank Instituicao de Pagamento S....
Advogado: Carla Adriane Maggioni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 22:57
Processo nº 0844138-40.2025.8.19.0001
Maria das Gracas Jardim
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Ana Cristina Jardim da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 18:13
Processo nº 0806168-03.2025.8.19.0002
Instituto Niemeyer de Politicas Urbanas ...
Paulo Sergio Niemeyer Makhohl
Advogado: Fabio Santiago Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 11:36